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PL 244/2024: Direito ao Nome Afetivo para Crianças e Adolescentes em Adoção

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Em um país onde a adoção ainda enfrenta desafios culturais e burocráticos, o Projeto de Lei nº 244/2024, conhecido como “Projeto de Lei do Nome Afetivo”, surge como uma iniciativa fundamental para garantir o respeito e a dignidade de crianças e adolescentes em processo de adoção. O projeto, elaborado em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB Goiás, visa assegurar o direito ao uso do nome afetivo — aquele escolhido pela família adotiva — em ambientes escolares, de saúde e outras instituições. A proposta é um marco na luta pelo reconhecimento da identidade afetiva e emocional desses jovens, que muitas vezes são submetidos a constrangimentos desnecessários.

A advogada Roberta Muniz Elias, presidente da Comissão e especialista em adoção, é uma das principais vozes por trás da iniciativa. Ela relata que a demanda partiu de uma realidade vivida por muitas famílias que acompanha. “É frequente a ocorrência de constrangimentos devido à utilização do nome de registro da criança, mesmo quando ela já está habituada ao nome afetivo escolhido pela família”, explica Roberta. “Neste início de ano, especialmente, tenho recebido muitas queixas de famílias em processos de adoção. Elas estão enfrentando resistência por parte das escolas em adotar o nome afetivo, o que gera um quadro de sofrimento na criança, por ser chamada por um nome com o qual ela não se identifica”, completa.

O nome afetivo não é apenas uma questão de identificação, mas um elemento crucial para a construção da identidade e da autoestima da criança. Quando uma família adotiva escolhe um nome para o filho ou filha, esse ato simboliza o início de um novo capítulo, repleto de afeto, pertencimento e segurança. No entanto, a falta de respaldo legal para o uso desse nome em ambientes institucionais pode criar situações traumáticas. Imagine uma criança que, após ser adotada, é chamada pelo nome de registro em sala de aula, enquanto todos os colegas a conhecem pelo nome afetivo. Esse tipo de situação não só gera constrangimento, mas também reforça sentimentos de exclusão e desamparo.

O projeto de lei busca sanar essa lacuna, garantindo que o nome afetivo seja reconhecido oficialmente em todos os espaços de convívio da criança. Além de resolver uma dificuldade prática, a proposta tem um impacto simbólico profundo. “A lei contribuirá também para fortalecer a cultura de adoção em nosso Estado, trazendo maior conscientização sobre os desafios que envolvem o processo de adoção”, afirma Roberta Muniz Elias. “É necessário que toda a rede de convívio da criança esteja comprometida com seu bem-estar”, ela acrescenta.

A iniciativa também reflete uma mudança de paradigma na forma como a sociedade enxerga a adoção. Ao reconhecer o nome afetivo, o Estado não apenas facilita a vida das famílias adotivas, mas também sinaliza que a adoção é um ato de amor e construção de vínculos que merece ser respeitado e valorizado. É um passo importante para combater estigmas e preconceitos que ainda cercam o tema.

O Projeto de Lei do Nome Afetivo é, portanto, mais do que uma medida legal; é um compromisso com a dignidade e o bem-estar de crianças e adolescentes que, por meio da adoção, encontram uma nova chance de viver em um ambiente de amor e acolhimento. É um lembrete de que, em uma sociedade verdadeiramente inclusiva, todos têm o direito de ser chamados pelo nome que os representa e os faz sentir pertencentes. E, nesse sentido, Goiás dá um exemplo que merece ser seguido por todo o país.

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