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Julgamento de Bolsonaro e mais 7: saiba o que é o crime de golpe de Estado

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Denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está entre os oito pessoas que serão as primeiras julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25), no âmbito da investigação sobre uma suposta trama golpista.

Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pelos crimes sob a acusação de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito.

Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa o ex-presidente dos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • e deterioração de patrimônio tombado.

Saiba o que é o crime de golpe de Estado

O Código Penal brasileiro define como crime de golpe de Estado o ato de “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” (Art. 359-M).

A pena, segundo a lei, pode ser de quatro a 12 anos, além da punição correspondente à violência.

De acordo com o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU), atos de planejamento ou preparatórios para um golpe de Estado também configuram atos criminosos, segundo a legislação brasileira.

“A tentativa de golpe de Estado é, portanto, considerada um ato criminoso em si. A constituição de uma rede de articulação, realização de planos escritos, diligências de monitoramento e projeções operacionais representa o início e o desenvolvimento da execução criminosa propriamente dita, o que supera bastante os limites de uma mera cogitação abstrata”, diz a nota técnica da AGU.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

De acordo com o Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é configurado pelo ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

A pena pode ser de quatro a oito anos, além da punição correspondente à violência, segundo a legislação.

Julgamento

O Supremo irá decidir, na terça (25) e quarta-feira (26), se aceita a denúncia da PGR e se torna réus Jair Bolsonaro e as outras sete pessoas na investigação sobre o plano golpista.

Além do ex-presidente, serão julgados amanhã:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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