A Receita Federal tem a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025. Parte desse número são de pessoas que passaram a se enquadrar nos requisitos para acertar as contas com o Fisco.
É necessário ficar atento, pois o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina no próximo dia 30.
Até às 20h do último dia 20 de maio, 28 milhões de contribuintes já haviam enviado a sua documentação. Sendo assim, cerca de 19 milhões de pessoas ainda precisam enviar a declaração.
Saiba como declarar pela primeira vez.
A Receita Federal oferece uma série de ferramentas para auxiliar na declaração do Imposto de Renda.
Há diferentes formas de preencher e enviar, além de opções que agilizam o lançamento das informações. A seguir, está um guia prático com os principais passos para você declarar seu imposto de maneira simples e segura.
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda
Formas de preenchimento e envio
Pelo site (online)
É possível preencher e enviar a declaração diretamente pela internet. Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Por programa de computador
Também é possível baixar e instalar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador. Com ele, pode-se preencher todas as informações e enviar os dados à Receita Federal.
Por celular ou tablet
Baixe o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular ou tablet.
Início da declaração
Declaração pré-preenchida
Com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, é possível iniciar a declaração com diversos campos já preenchidos automaticamente. As informações são obtidas junto a fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.
Declaração em branco
É possível começar do zero. Durante o preenchimento, o contribuinte pode importar dados de rendimentos e deduções médicas por meio da opção “Importar”, disponível no programa da Receita Federal.
Preencha a declaração
Titular
Essa aba identifica automaticamente a pessoa responsável pela declaração. Os dados como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço são obtidos da base de dados da Receita Federal.
Caso o endereço esteja desatualizado, utilize a opção “Atualizar Endereço” para realizar a correção.
Rendimentos
As informações de rendimentos são, em grande parte, preenchidas automaticamente com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras.
No entanto, é fundamental revisar cada item, especialmente os pré-preenchidos, marcando-os como “Revisado” após a conferência.
Não é necessário classificar os rendimentos como tributáveis ou isentos — o sistema faz essa categorização com base na natureza do rendimento informado.
Pagamentos ou Doações
Informe todos os pagamentos e doações realizados no ano-calendário correspondente.
Ao iniciar a declaração, a versão pré-preenchida pode recuperar dados fornecidos por terceiros ou doações já registradas.
Patrimônio
Inclui bens, direitos, dívidas e ônus reais pertencentes ao titular e aos dependentes. Todas as informações devem refletir a situação patrimonial ao final do ano-calendário.
Revisão e envio
1. Escolha o tipo de desconto
Após o preenchimento, o contribuinte deve escolher entre duas opções de desconto:
Desconto legal: considera despesas dedutíveis para reduzir o valor do imposto a pagar.
Desconto simplificado: aplica uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
2. Confira o resultado
Se o imposto a pagar for menor do que o valor já recolhido, haverá restituição. Nesse caso, indique uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o valor.
Se o imposto calculado for maior do que o já pago, será necessário quitar a diferença por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
É possível que a declaração não gere imposto a pagar nem a restituir.
3. Verifique possíveis pendências
Durante o envio, o sistema pode apresentar alertas:
Erros: ocorrem por ausência ou preenchimento incorreto de dados obrigatórios. Corrija para prosseguir.
Avisos: indicam campos opcionais não preenchidos. Não impedem o envio, mas é recomendável completar as informações.
Informações importantes
O envio da declaração é feito exclusivamente pela internet, independentemente da plataforma utilizada. Porém, o sistema não processa envios entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Guarde a declaração, o recibo de entrega e os comprovantes utilizados por até cinco anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que for declarado deve estar devidamente comprovado caso a Receita Federal solicite.
Ajuda gratuita para preencher a declaração
Quem não tem condições de contratar um contador pode contar com o suporte gratuito oferecido pelos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) — uma iniciativa da Receita Federal em parceria com instituições de ensino.
O atendimento é realizado por estudantes das áreas de contabilidade e comércio exterior, com supervisão de professores capacitados.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
- Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
- Segundo lote das restituições: 30/06/2025
- Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
- Quarto lote das restituições: 29/08/2025
- Quinto lote das restituições: 30/09/2025
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
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Fonte: www.cnnbrasil.com.br