Comissões do Senado Federal discutem, nesta semana, projetos que ampliam o acesso a armas de fogo no país. Os textos serão analisados nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH), presididas por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Damares Alves (Republicanos-DF), respectivamente.
Na CSP, os senadores devem analisar nesta terça-feira (31) o parecer do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) sobre um projeto que concede porte de armas de fogo a advogados para defesa pessoal.
A proposta é de autoria de Flávio Bolsonaro, que alegou o risco de violência contra esses profissionais para apresentar a matéria. “O porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, afirmou Flávio no projeto.
O texto altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir entre os direitos dos advogados o porte de arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional.
Segundo o relatório de Alessandro Vieira, o comprovante do exercício da atividade de advogado será suficiente para demonstrar a necessidade do porte. O texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir advogados inscritos na OAB na lista de pessoas com permissão para portar os objetos.
No relatório, Alessandro Vieira defende que estender a permissão para advogados confere um tratamento “isonômico”, já que integrantes do Judiciário e do Ministério Público já possuem essa prerrogativa.
Segundo a legislação vigente, integrantes do Ministério Público e do Judiciário têm autorização para portar armas, desde que exerçam função de segurança. Se a proposta em análise for aprovada, a autorização também valerá para qualquer advogado inscrito na OAB.
O porte deverá seguir as regras do Estatuto do Desarmamento, como a obrigação do registro da arma de fogo e do teste de aptidão psicológica para o manuseio dos objetos, entre outras normas.
Depois de passar pela CSP, o texto ainda precisará ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta é terminativa, ou seja, se aprovada pelas comissões, será encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário.
Violência contra a mulher
Na CDH, Damares pautou para quarta-feira (2) o projeto que autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sob medida protetiva de urgência. A medida valerá para mulheres maiores de 18 anos. A proposta foi apresentada pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT).
“Em situações extremas, em que a ameaça à integridade física é clara e presente, a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como um dissuasor para o agressor, além de fornecer à mulher um meio de defesa eficaz em um momento de emergência”, defendeu a senadora.
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha. Podem ser de dois tipos: as que obrigam o agressor a cumprir regras, que incluem proibições de aproximação e contato; e as que protegem a mulher, como encaminhamento para abrigos.
Em seu parecer, o relator, senador Magno Malta (PL-ES), retirou do projeto trecho que determinava que, após a revogação da medida protetiva de urgência, a proprietária deveria manter a arma exclusivamente em sua residência ou no seu local de trabalho, desde que fosse a titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
Fiscalização ambiental
Também está na pauta da CSP nesta terça-feira o projeto que permite o porte de armas para integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) em atividades de fiscalização.
Entre 2023 e 2024, o projeto foi aprovado por três comissões do Senado. No plenário, o senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou uma emenda e o texto precisou retornar à CSP para análise do colegiado.
A proposta é de autoria da Comissão Temporária Externa para investigar as causas do aumento da criminalidade e de atentatos na região Norte do Brasil, e tem relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A apresentação do texto foi motivada pelos assassinatos do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.
Segundo o relator, o projeto busca dar “oportunidade de autodefesa” aos servidores da Funai, “cujo trabalho contraria os interesses de garimpeiros ilegais, traficantes de drogas, biopiratas, madeireiras clandestinas, entre outros criminosos.”
O texto insere os integrantes da Funai em atividades de fiscalização na lista de pessoas com concessão do porte de arma de fogo, segundo prevê o Estatuto do Desarmamento. Fabiano Contarato acatou a emenda do senador Seif e também incluiu na lista os integrantes do quadro efetivo das seguintes organizações:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
- órgãos estaduais, municipais e distrital compreendidos no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) que exerçam atividade de fiscalização.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br