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CCJ do Senado aprova reforço para proteção de mulher vítima de violência

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), uma proposta que reforça a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O texto visa coibir a prática de ameaças e a aproximação de condenados da casa ou do trabalho da vítima. O projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o condenado por violência doméstica ou familiar contra a mulher que fizer ameaças contra a vítima poderá ser transferido e perder benefícios, como ao regime semiaberto no cumprimento da pena.

Conforme o projeto, será considerada “falta grave de conduta” o condenado que se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima, ou dos seus familiares. A punição valerá durante o cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, ou por meio benefício que permita a saída do estabelecimento penal.

Além disso, o condenado que fizer ameaça à vítima será sujeito a regime disciplinar diferenciado (RDD) — tipo regime mais rígido no sistema penal, com limites ao direito de visita, por exemplo.

A proposta é de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS). O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou uma emenda para nomear a futura legislação como Lei Bárbara Penna, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio. Ela foi uma das inspirações para a apresentação do projeto, segundo a autora.

Em 2013, o ex-marido de Bárbara Penna ateou fogo nela e no apartamento em que morava. No incêndio, os dois filhos de Bárbara morreram. Mesmo preso, o ex-marido seguiu fazendo ameaças contra ela.

“Barbara Penna entrou em coma, foi para o hospital, não enterrou seus filhos. Hoje Barbara já fez cerca de 200 cirurgias para recuperar o seu rosto, seu cabelo, tudo […] o problema é que, mesmo depois de condenado, preso, este cidadão continuou a ameaçando”, afirmou Soraya na sessão.

O projeto também estabelece, para crimes de violência doméstica, a transferência para estabelecimentos penais em outro estado de condenados ou presos provisórios que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

Em seu parecer, Eduardo Braga também acatou emenda para tipificar como tortura a submissão reiterada da mulher a “intenso sofrimento físico e mental, no contexto de violência doméstica”.

O projeto foi analisado em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pela análise do plenário do Senado – a não ser que haja recurso para isso.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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