O benefício concedido pelo Projeto Bolsa-Formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2) é considerado um auxílio de natureza assistencial e educacional. Dessa forma, ele está isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido pela legislação vigente.
A regulamentação do programa foi definida pelo Decreto nº 11.436/2023, que em seu artigo 8º, § 4º, esclarece que os valores pagos por meio da Bolsa-Formação não configuram contraprestação de serviços. Assim, o benefício se enquadra na definição de bolsas de estudo ou pesquisa isentas, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.250/1995.
Além do respaldo legal, a isenção do imposto também é reconhecida na jurisprudência administrativa e nas orientações da Receita Federal. Para que essa isenção seja válida, a bolsa deve atender a três requisitos fundamentais:
- Ser concedida para fins de estudo, formação ou qualificação profissional;
- Não exigir contrapartida financeira, prestação de serviços ou qualquer vantagem ao concedente;
- Ter natureza de doação educacional, conforme estabelecido pela legislação.
Dessa forma, o Projeto Bolsa-Formação reafirma seu papel como um importante instrumento de inclusão social, qualificação cidadã e promoção de direitos. Sua isenção tributária está devidamente respaldada por normas específicas e pelo entendimento consolidado dos órgãos de controle fiscal.
Fonte: www.agepen.ms.gov.br